livre convencimento

livre convencimento

Expressão usada pela técnica do Direito Processual, em referência à formação do convencimento ou da convicção do julgador, acerca das provas trazidas a juízo, para fundamento dos direitos demandados.

O livre convencimento, assim, bem exprime a liberdade atribuída ao juiz para a apreciação do valor ou da força da prova, para que, por sua inteligência, por sua ponderação, por seu bom-senso, pela sua acuidade, pela sua prudência, consultando mesmo sua própria consciência, diante das próprias circunstâncias trazidas ou anotadas no correr do processo, interprete as mesmas provas, para, sem ofensa ao direito expresso, prolatar seu decisório.