livre-arbítrio

livre-arbítrio

Denominação dada à teoria fisiológica, em que se firma o princípio da liberdade absoluta da vontade na escolha do que se quer ou não se quer fazer.

Pelo livre-arbítrio, o homem pode querer livremente, segundo sua própria vontade, escolhendo o que lhe apraz, determinando-se sem que qualquer motivo possa impedir de querer uma ação, com a consciência e certeza de que, se quisesse, poderia determinar-se de modo oposto, querendo a ação contrária.

A vontade é livre, escolhe livremente entre os motivos que a solicitam, toma a resolução por si mesma determinada, sem qualquer influência estranha,

que a possa impelir a esta ou àquela ação. À doutrina do livre-arbítrio opõe-se a do determinismo, em que a vontade é acionada por influência ou determinação de motivos, que a impelem a querer esta ou aquela ação, não livremente. E, assim, a vontade é arbitrada pelas forças exteriores. Não deliberada por si própria, mas em função dos motivos que a determinam.