livramento condicional
livramento condicional
Denominação dada, na técnica do Direito Penal, ao benefício ou à concessão feita ao condenado, para que fique livre da prisão, a que estava sujeito, mesmo antes do término da pena.
O condenado, assim, é solto antes do tempo, é posto em liberdade, mesmo que não tenha cumprido a totalidade da pena.
É dito de condicional, porque o condenado não fica definitivamente livre. A concessão pode ser revogada. E pela mesma pena, que não fora completamente cumprida, pode retornar ao cárcere ou à detenção.
Além disso, pelo livramento condicional, continua o condenado sob vigilância: está em liberdade vigiada.