litígio
litígio
Derivado do latim litigium, de litigare (litigar), quer o vocábulo exprimir propriamente a controvérsia ou a discussão formada em juízo, a respeito do direito ou da coisa, que serve de objeto da ação ajuizada.
A rigor, pois, litígio entende-se a demanda proposta em Justiça, quando é contestada.
Pela contestação, o juízo se forma. E o judicium suscipit, tecnicamente, quer significar a própria contestação, que vem determinar ou marcar a fase litigosa da demanda. Assim, somente há litígio em processo contencioso, onde haja formação de juízo para discussão da causa.