litigioso
litigioso
Formado de litígio, do latim litigiosus, entende-se, em exato sentido, tudo o que se tenha contestado ou conste de um litígio.
Desse modo, enquanto não há contestação a respeito da coisa ou do direito demandado, não se dizem eles litigiosos: a qualidade de litigioso é derivada dessa contestação, em virtude da qual a pendência se efetiva e o juízo se forma.