literal
literal
Do latim litteralis (formado de letras, relativo às letras), significa o que é conforme à letra ou feito por letras.
Mas, em acepção propriamente jurídica, literal é relativo ao que se apresenta por escrito ou que está escrito, dando, pois, nítida ideia de texto, contrato ou escritura.
Já por essa razão Cícero acentuava que “são as litterae e não as palavras que transformam a convenção em contrato litteris ” (instrumento).
Nesta razão, sentido literal é o que é tido pelo próprio valor ou significação das palavras. É o sentido originário dos vocábulos; ou o exato sentido do que está escrito: nativa et propria verborum significatio.
E prova literal é a prova resultante do documento ou que consta de instrumento, em que se lavrou ou se fez o contrato.