liquidação judicial
liquidação judicial
Ao contrário da liquidação amigável, promovida e processada entre os interessados, extrajudicialmente, a liquidação judicial é a que se promove em Justiça, sob direção da autoridade judiciária competente.
É liquidação contenciosa. E ocorre quando, nas sociedades comerciais, ou civis, há divergência entre os sócios, ou quando a própria lei determina esta forma de liquidação.
A liquidação forçada, imposta por lei, é sempre judicial.