liquidação forçada
liquidação forçada
Em oposição à amigável ou voluntária, que se promove por deliberação ou iniciativa dos próprios interessados, a liquidação forçada é a que é imposta ou determinada por lei.
A liquidação na falência entende-se uma liquidação forçada. Nesta razão, é a expressão tomada no mesmo sentido de falência. E era aplicada,
especialmente, para designar a falência das sociedades anônimas.
Mas liquidação forçada e falência têm sentidos diferentes.
A falência implica sempre a impontualidade de pagamento das obrigações, em que assenta a insolvência comercial.
A liquidação forçada pode não se derivar da impontualidade, que caracteriza o estado de falência, mas funda-se em outras circunstâncias anotadas na lei, notadamente quando ocorre a redução do número de acionistas a menos do que o necessário para o funcionamento da sociedade, em que a liquidação se mostra imperativa. A liquidação forçada, pois, é a que se promove por imposição legal, nos casos em que a dissolução da sociedade se opera por determinação da lei, em virtude de sentença judicial.