liquidação do inventário
liquidação do inventário
Possui o sentido de apuração do líquido dos bens deixados pelo defunto, a fim de que se processe a partilha entre os herdeiros.
Diferentemente da liquidação das sociedades, não há redução do ativo ou realização do ativo, ou seja, sua conversão em dinheiro.
A apuração do líquido decorre da separação, do acervo hereditário, dos valores, que se fazem indispensáveis, para pagamento dos encargos do inventário (impostos, despesas) e das dívidas do de cujus, restando os bens partilháveis, que formam o líquido da herança.