liquidação das sociedades

liquidação das sociedades

Na técnica do Direito Comercial, assim se entende a soma de operações promovidas em uma sociedade, após resolvida a sua dissolução, com o objetivo de realizar seu ativo e resgatar seu passivo, apurando-se, afinal, o que deve caber a cada um dos sócios, para pagá-los e extinguir a comunidade.

Na realidade, pois, a liquidação da sociedade não se apresenta em sentido diverso de tornar líquido ou fazer líquido os valores pertencentes à comunidade, para que sejam, na força do direito de cada um, distribuídos entre os sócios.

Para tornar líquido ou fazer líquido o total de bens sociais, é que se promovem as duas grandes operações:

a) Realizar o ativo, pela conversão em dinheiro de tudo o que pertença ao patrimônio social, seja pelo recebimento ou cobrança das dívidas ativas, seja pela venda dos bens e mercadorias pertencentes à sociedade.

b) Resgatar o passivo, pelo pagamento de todas as obrigações passivas, isto é, de todos os compromissos existentes a cargo ou de responsabilidade da sociedade.

A promoção destas duas grandes operações resulta na evidência do líquido, que é o fito dominante da liquidação.

A liquidação, assim, culmina com a partilha ou com a divisão entre os sócios dos haveres líquidos apurados, após o pagamento de todo seu passivo.

Não obstante ser essa a forma ordinária da liquidação, não se impede que os sócios adotem outro sistema, tal seja, por exemplo, a partilha dos bens in natura, tão logo se verifique a extinção do passivo, ou não existindo este.

Nas sociedades comerciais de pessoas, há casos em que a liquidação se processa e se efetiva pela sucessão de outra firma, individual ou mesmo coletiva.

Nas sociedades anônimas, a liquidação importa sempre na redução dos haveres sociais a um ativo líquido, que será distribuído ou rateado entre os acionistas.

O ativo líquido, como é da regra contábil, é conseguido pela venda de todos os haveres sociais, cobrança de suas dívidas ativas e resgate de todas as obrigações exigíveis. Apurado o ativo e resgatado o passivo, o saldo representa o líquido, que se mostra o fim precípuo da liquidação.

Convém acentuar que a liquidação é procedimento ou fase processual, que se registra quando a sociedade está sendo dissolvida, isto é, quando por vontade dos sócios ou por força de lei foi posta em dissolução.

A liquidação vem, pois, como meio legal de cumprir a dissolução ou de ultimar sua extinção.

Durante o período da liquidação, a sociedade girará sob a firma que tinha, acrescida das palavras: em liquidação.