linguagem
linguagem
Derivado de língua, quer exprimir o vocábulo o modo de serem enunciados os pensamentos, seja por viva voz ou por escrito, ou mesmo por sinais.
A linguagem, pois, mostra-se a língua em ação, falada ou escrita, para comunicar os pensamentos de pessoa a pessoa. Pode ser também mímica, isto é, revelada por sinais.
Juridicamente, é por ela, em regra, que ocorre a manifestação da vontade, para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou os contratos se formalizem, validamente.
Mas, por princípio instituído em Direito, para evidência da vontade manifestada por meio da linguagem, por vezes se faz mister a interpretação literal da mesma, isto é, a verificação do sentido das palavras, em que foi expressa.
Em tal caso, pois, manda a regra que mais se atenda à intenção do agente, que ao sentido literal da linguagem.
No entanto, semelhante interpretação somente procederá quando a linguagem anotada é confusa ou insuficiente. Se é certa e clara, a intenção nela se contém certa e claramente. O sentido da expressão será, pois, a declaração da própria vontade, desde que não há melhor maneira de manifestá-la, inequivocamente.
De modo que, quando a linguagem não traduz com perfeição a vontade, é que se faz mister a pesquisa da intenção, de outras maneiras verificada, para que se faça a legítima interpretação da vontade manifestada.
Se a linguagem bem traduz o pensamento, nela se contém a manifestação da vontade.
“ Melius est sensum magis, quam verba amplecti ”, já firmava o Digesto.