limite

limite

Do latim limes, limitis (divisas, estremas), geralmente no plural limites, é o vocábulo empregado para designar a linha demarcatória das coisas, em virtude da qual elas devam ser consideradas e compreendidas.

Desta forma, os limites assinalam os pontos terminais, pelos quais se definem e se demarcam a grandeza e a extensão das coisas, circunscrevendo- as de modo certo e fixo.

Praticamente, são os pontos de referência, em que assenta qualquer limitação. Revelam, pois, o perímetro fixado, mostrando, exatamente, até onde se pode ir.

Somente tem limites o que está descrito com precisão: é individualizado, demarcado ou definido. Por eles, que são marcos determinadores de toda limitação, não somente a extensão e grandeza material das coisas, como o próprio conceito e definição dos fatos, ficam positivamente elucidados e compreendidos.

Quando são os limites estabelecidos, por força da lei ou da vontade e deliberação dos homens, respeitam-se as linhas divisórias ou as extremidades por eles fixadas, porque nada além deles tem apoio legal, pois que ferem o princípio da limitação.

Precisamente os limites são traçados para fixação de tudo o que deve ser limitado ou restrito. E para que não se possa ir além do que é regularmente limitado.

Em relação aos imóveis, entendem-se as linhas de intercessão, ou as linhas em que um se toca com o outro, marcando onde termina um deles e começa o outro. Assim, é de sentido distinto de fronteiras, que se entendem os lados que se defrontam, ficam frente a frente. E podem assim ser compreendidos em maior grandeza que as simples linhas divisórias.