limitação dos direitos

limitação dos direitos

Assim se entende a restrição legalmente imposta ao uso e gozo dos direitos.

Em regra, a lei que assegura às pessoas a faculdade de fruir e dispor de suas coisas, segundo a força do direito que têm sobre elas, restringe ou limita essa fruição e disposição, quando os próprios interesses coletivos entram em conflito com os interesses particulares.

A limitação dos direitos, assim, decorre do próprio princípio de que os poderes e faculdades, que de tais direitos se derivam, não são ilimitados.

Há amplitude determinada para o exercício deles. E dessa determinação de esfera ou de âmbito em que se possam exercitar advém a natural limitação.

A limitação dos direitos é prefixada em lei. É a regra legal que estabalece as fronteiras, dentro das quais podem ser livremente exercidos.

Praticamente, a limitação dos direitos da pessoa, ou a sua fronteira, jaz onde se encontra a fronteira dos direitos de outrem. Desse modo, pela limitação não se permite que se possa investir no âmbito em que se encontram os direitos alheios.