limitação do prédio

limitação do prédio

É a expressão indicativa da demarcação ou dos limites, que assinalam as linhas extremas ou divisórias da propriedade, em virtude das quais se determina o domínio de seus respectivos proprietários.

A limitação, aí, está em seu conceito de exata medida da extensão do terreno, ou de sua área, determinada por suas linhas divisórias ou limítrofes. E, dessa forma, a limitação também se entende determinada ad corpus, pois que é promovida pela demonstração do âmbito, em que a coisa se encerra.

A limitação dos prédios é objetivada por meio de marcos ou de acidentes geográficos. Estes, geralmente, dizem-se divisas naturais.