lide simulada
lide simulada
A lide simulada ocorre quando as partes, em conluio, usam o processo para a obtenção de vantagem vedada pela ordem jurídica. É relativamente comum o uso da lide simulada para respaldar, com o manto da coisa julgada material, transação ou acordo realizado antes mesmo do ingresso em Juízo, assim se forrando de possíveis demandas. Dispõe o art. 129 do CPC/1973 (art. 142 do CPC/2015) que o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos da parte quando se convencer, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei.