lide

lide

Derivado do latim lis, litis, quer o vocábulo significar contenda, questão, luta.

Na terminologia jurídica, designa a demanda ou a questão forense ou judiciária, em que as partes contendoras procuram mostrar e provar a verdade ou razão de seu direito.

Embora, por vezes, seja o vocábulo aplicado em sentido equivalente a demanda, traz consigo significação mais ampla: lide é a demanda já contestada ou aquela em que a luta entre as partes está travada. É a formação já do litígio, nem sempre ocorrente em toda demanda, quando o réu não vem contestar nem se opor às pretensões do autor.

Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita (Francesco Carnelutti).