licença

licença

Derivado do latim licentia, de licet (ser permitido, ser possível), em sentido geral quer exprimir a permissão ou a autorização dada a alguém para que possa fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Mas essa autorização, em que se funda a licença, importa sempre numa concessão ou ato emanado de pessoa, a quem se dê autoridade ou poder para consentir ou autorizar a prática dos atos ou das atividades que lhe servem de objeto. É, por isso, autorização superior que vem tornar lícito ou válido o que não se poderia fazer sem o preenchimento da formalidade, de que resulta a licença.

Em sentido fiscal, quer o vocábulo também exprimir a autorização dada ao comerciante para que possa fazer funcionar seu estabelecimento, ou ao industrial para fazer funcionar sua fábrica, cumprindo os objetivos pretendidos.

Para a abertura do estabelecimento, a licença é constituída por um documento escrito, a que se dá o nome de alvará. Diz-se alvará de licença, estando sujeito ao pagamento do imposto, que lhe é atribuído, seja pela espécie de comércio, ou pela soma de mercadorias ou produtos a serem vendidos ou fabricados.

Os escritórios também se encontram sujeitos à formalidade, mesmo aqueles em que se exercem profissões liberais.

Em regra, a licença para abertura de negócio, de escritório ou de fábrica é dada pelos Municípios.

Licença. É tomado ainda na acepção de dispensa. E exprime a concessão de dispensa ou a isenção de fazer aquilo a que se estava obrigado a fazer.

É assim que, na linguagem administrativa, quer significar o afastamento autorizado do cargo ou do emprego ou a concessão de não trabalhar nele, durante certo período, fixado ou determinado na autorização ou concessão.

Neste caso, pois, licença entende-se dispensa do trabalho ou do serviço.

A licença é remunerada ou não remunerada, conforme o empregado recebe o valor de seus vencimentos ou ordenados, ou não os recebe. É matéria regulada, quando se trata de funcionário público, em seus estatutos; quanto aos empregados particulares, nas leis trabalhistas.

É preciso não confundir as férias, a que todo empregado tem direito pelo transcurso de 12 meses de trabalho efetivo, com a licença. Esta é autorizada, voluntariamente, quando justa, ao passo que as férias são obrigatórias.

Serão concedidas ao servidor público as seguintes modalidades de licença (Lei nº 8.112, de 11.12.90, arts. 81 a 92):

a) doença comprovada em pessoa da família (cônjuge, companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o 2º grau);

b) afastamento do cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercer mandato eletivo;

c) serviço militar;

d) atividade política, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral;

e) capacitação profissional, por três meses, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração;

f) interesses particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração;

g) mandato classista em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora de profissão.

Licença. Na terminologia universitária, licença significa o grau de licenciado, isto é, aquele que se confere às pessoas que concluem certos cursos universitários, para que possam exercer a profissão a que os mesmos se referem.