liberdade de locomoção
liberdade de locomoção
É a liberdade de locomoção, em virtude do que pode a pessoa livremente circular, de um lado a outro, onde quer que não lhe seja defeso por ser propriedade privada ou de comunicação proibida.
Entende-se liberdade física ou liberdade individual em sentido estrito (stricto sensu).
Do sentido da liberdade de ir e vir, ou liberdade física, é que se gera a noção de homem livre e de homem escravo.
Somente em casos especiais, por condenação emanada de autoridade judiciária competente, ou como medida preventiva, em face de ato que a justifique, pode a pessoa ser privada de sua liberdade física, pela prisão ou detenção.
Se a medida provém de ordem ilegal, de ato arbitrário e injusto, cabe o recurso de habeas corpus, a fim de que se integre a pessoa em sua liberdade de ir e vir.