liberdade de ensino

liberdade de ensino

Pode ser tida a expressão em dois sentidos: na liberdade de ensinar e na liberdade de instituir o ensino.

I. Liberdade de ensinar quer, então, significar a livre escolha pelo professor dos programas, teorias e princípios a serem ministrados a seus discípulos, sem qualquer interferência dos Poderes Públicos. É a liberdade de cátedra, onde não há ciência nem filosofia imposta pelo Estado. Todos são livres em aceitar suas teorias.

II. Liberdade de instituir ensino é a faculdade de livre iniciativa para instituição de estabelecimento de ensino de nível superior ou outro.

Assim, permite-se a fundação de estabelecimentos de ensino por iniciativa particular, embora em certos casos devam eles se submeter a inspeção ou fiscalização, a fim de que seus cursos se equiparem ou tenham as mesmas prerrogativas dos cursos oficiais.

A liberdade de ensino, como se evidencia, não quer significar abandono do Estado à fiscalização e reconhecimento dos títulos emitidos pelos estabelecimentos particulares, nem a dispensa de diploma ou certificado de habilitação para o exercício de certas profissões.

Quer significar simplesmente que o ensino é instituído livremente. Não é privativo do Estado. Pode, assim, ser público ou particular. Mas, em relação às exigências de apresentação de diploma para o exercício de certas profissões, a liberdade de ensino não exerce qualquer modificação.

Mesmo em relação à liberdade de profissão, quando se trata de profissão liberal ou fundada em curso universitário ou acadêmico, esta liberdade se entende relativa.