liberdade condicional
liberdade condicional
Na terminologia do Direito Penal, assim se diz da concessão feita, em alguns casos, a certos condenados, para que sejam soltos ou livres da pena de privação de liberdade, que lhes fora imposta, mesmo que ela não tenha sido cumprida.
É a que se concede pelo livramento condicional.