liberdade assistida

liberdade assistida

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

8.069/1990) instituiu em seu art. 112 as medidas que podem ser aplicadas ao adolescente infrator, dentre elas a Liberdade Assistida. Essa medida socioprotetiva será adotada a fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente sem que este seja privado de sua liberdade. Essa medida tem por escopo evitar que o adolescente volte a praticar um ato infracional, bem como orientá-lo na construção de projeto de vida, por meio do apoio social e familiar.