liberar

liberar

Do latim liberare (livrar, salvar, desobrigar), é o verbo empregado na linguagem jurídica em seu sentido literal: é livrar, desobrigar, desonerar.

Assim, liberar a coisa é desonerá-la, desembargá-la ou a livrar do encargo ou do ônus que sobre ela pesava. Liberar a pessoa é dar-lhe liberdade, é soltá-la da prisão, é libertá-la ou isentá-la de responsabilidade ou obrigação, que havia assumido, ou que se encontrava sob seu encargo.

Tecnicamente, porém, para liberar a pessoa das dívidas ou das obrigações, deve ser empregado o quitar, se essa liberação advém do pagamento ou resgate, ou remir. E remitir, se provém do perdão ou da dispensa. Em relação à libertação das coisas, em verdade, mais apropriado será desonerar ou desembargar, ou mesmo remir, se a liberação provém da remição.

Para liberar, no conceito de dar liberdade a quem se acha preso ou detido, melhor será que se aplique o livrar ou o soltar. E, na substantivação, o livramento ou a soltura.

Liberar. Extensivamente, acerca das liberdades das coisas, para que possam, livremente, ser alheadas ou objeto de quaisquer outras operações, é tido como desembaraçar ou despachar.

Liberar mercadorias que se acham na alfândega é, assim, despachá-las ou as desembaraçar para o consumo público.

Vide: Remir. Remitir.