libelado
libelado
Derivado de libelo, é o adjetivo empregado na terminologia forense para indicar o que se faz em matéria processual, em exposição articulada, onde os argumentos ou alegações vêm em sequência, ponto por ponto, procurando fundamentar as pretensões ou os direitos da pessoa.
Desse modo, petição libelada, requerimento libelado ou exposição libelada são os que vêm em forma de libelo e feitos de modo que exponham circunstanciadamente, ponto por ponto, os fundamentos do direito do autor ou do réu.