lex commissoria

lex commissoria

É a designação dada ao pacto comissório, em virtude do qual se estipula que o credor pode ficar com o objeto da garantia, se o devedor não cumpre a obrigação principal, quando vencida e exigível.

A lex commissoria é repudiada, não encontrando apoio na lei, que, mesmo, a impugna, retirando-lhe qualquer validade jurídica, seja qual for o aspecto em que se apresente ou a maneira por que se formule.

E a razão desta proibição está em que ela desvirtua a finalidade e a essência da garantia real, transformando-a em uma venda forçada.

Significa, também, a cláusula, pela qual um dos contratantes se livra do cumprimento da obrigação, se a outra parte não cumpre a sua.

Vide: Pacto comissório.