leonino
leonino
Do latim leoninus (de leão), assim se diz do negócio ou do contrato, em que, em detrimento das outras partes, uma delas mais se favorece ou se beneficia, contrariando o princípio de equidade ou da proporção, que deve ser observado.
Assim, diz-se notadamente a respeito dos contratos de sociedade comercial; leonino, quando, no contrato, se procuram estabelecer vantagens desproporcionais a favor de um dos sócios em detrimento dos demais, quando, pela regra, direitos e obrigações dos sócios se fazem iguais, guardadas as proporções da cota com que cada um entrou para a composição do capital social.
Toda vez que se estabelecer uma convenção com ônus excessivos a cargo de um dos contratantes e maiores cômodos para o outro, que assim fica livre de certos encargos ou de obrigações próprias ao contrato, mostra-se este leonino.
Afinal, a desproporcionalidade dos benefícios, a ausência de equidade na distribuição das vantagens, o peso dos encargos recaindo em percentagem injusta somente sobre um, de que se favorece o outro, reveladores de um tratamento que não é igual nem se justifica, estruturam o aspecto leonino do contrato ou das convenções.