lenocínio

lenocínio

Derivado do latim lenocinium (alcovitice, inculcação de mulheres), conforme já assentava Morais, exprime “o ato de aliciar e granjear mulheres para ações contrárias à castidade e para pecarem com outro”.

Desse modo, em seu sentido próprio e geral, mostra-se todo induzimento, ou inculcação, instigação, sob promessas ou sob ameaças, ou simplesmente por palavras, para que a mulher consinta em satisfazer os atos de lascívia de um homem.

É, pois, a alcovitice, desenvolvida com habilidade para que atos de concupiscência se executem.

O caráter do lenocínio está na mediação, em virtude da qual homens e mulheres se defrontam para fins pecaminosos.

Neste particular, equivale ao caftinismo, pois nem sempre há necessidade do lucro por parte do mediador para que se gere a figura delituosa. O induzimento, de que resulta a mediação é, também, o que o forma.

Desse modo, toda e qualquer intervenção de estranho para que a mulher e o homem se encontrem e pratiquem atos de lascívia se caracteriza lenocínio.

Embora, no conceito que se tem de lenocínio, possa ele estar contido no caftinismo e no rufianismo, há diferença entre os vários vocábulos, que exprimem figuras perfeitamente distintas.

No caftinismo há, fundamentalmente, o tráfico de mulheres, convertendo-se, assim, num comércio de mulheres para a satisfação dos prazeres lúbricos.

O cáften é um mercador de mulheres. Quando realiza sua operação, não tem em mira as pessoas com quem irão elas manter relações sexuais.

O rufianismo já se indica uma exploração de mulheres, jogadas à prostituição com essa finalidade ou encontradas na prostituição.

O rufião pode ser um cáften. Mas o cáften pode não ser rufião.

Pode haver lenocínio sem caftinagem ou caftinismo. E também pode haver lenocínio sem rufianismo.

O agente ou agentes do lenocínio dizem-se propriamente proxenetas, que se entendem os mediadores ou intermediários entre mulheres e homens para a prática de atos de lascívia ou concupiscência.

O lenocínio pode reduzir-se ao simples induzimento, isto é, à instigação para que a mulher se entregue ao homem, indo o proxeneta até o momento em que esse intento se cumpre.

Pode haver induzimento sob ameaça sem a intenção de lucro, ou pode o lenocínio ser praticado com a intenção de lucros, como em regra é de sua índole.

Mas não haverá lenocínio quando não houver uma pessoa servindo de intermediário entre o homem ou a mulher, e sejam estes, uma ou outro, que se procurem diretamente.

No entanto, o induzimento ou instigação pode revelar-se na assistência ou auxílio voluntariamente prestado ao comércio carnal, com a facilitação de meios para que ele se efetive. A prática de tais meios mostra-se a mediação, sem o que o encontro entre o homem e a mulher não se realizaria.

A locação, porém, de apartamentos ou quartos, para encontros equívocos, sem a participação ou lucro direto do locador, não constitui propriamente lenocínio. O locador não é proxeneta no sentido próprio do vocábulo, apesar de praticar ação, a que se imputa penalidade (Código Penal, art. 229).