leis secundárias

leis secundárias

Em oposição às leis primárias, é a denominação propriamente atribuída às normas ou regras jurídicas que vêm, em complemento às leis primárias, estabelecer sanções ou apontar outros meios coercitivos no caso de o não cumprimento do princípio instituído nas primeiras.

Constam nelas, pois, os remédios ou auxílios dados quando preceito primário não é cumprido.