leis proibitivas
leis proibitivas
É subdivisão das leis absolutas ou coativas, compreendidas como imperativas ou proibitivas.
Há quem as denomine, indistintamente, imperativas ou proibitivas, desde que contenham uma disposição que a vontade particular não possa derrogar.
Mas, a rigor, elas se distinguem: a imperativa não proíbe, ordena de modo positivo a prática de um ato.
As proibitivas ordenam de modo negativo, determinando uma abstenção ou não permitindo que se faça tal coisa ou se pratique tal ato.
Distintos, pois, seus sentidos: uma diz faça (imperativa), a outra diz não faça (proibitiva), porque não é lícito, não se pode fazer, não se deve fazer etc.