leis proibitivas

leis proibitivas

É subdivisão das leis absolutas ou coativas, compreendidas como imperativas ou proibitivas.

Há quem as denomine, indistintamente, imperativas ou proibitivas, desde que contenham uma disposição que a vontade particular não possa derrogar.

Mas, a rigor, elas se distinguem: a imperativa não proíbe, ordena de modo positivo a prática de um ato.

As proibitivas ordenam de modo negativo, determinando uma abstenção ou não permitindo que se faça tal coisa ou se pratique tal ato.

Distintos, pois, seus sentidos: uma diz faça (imperativa), a outra diz não faça (proibitiva), porque não é lícito, não se pode fazer, não se deve fazer etc.