leis preceituais

leis preceituais

Assim se dizem as leis que, embora não venham propriamente instituir uma regra jurídica, são traçadas para estabelecer um preceito geral, que deve ser usado na interpretação das leis ou no estudo das questões jurídicas.

São leis, ou disposições, que vêm definir ou explicar certos princípios legalmente estabelecidos ou certos institutos jurídicos, com o pensamento de evitar confusões ou repetições.

Nesta razão, dizem-se, também, definições legais.

A rigor, não se podem dizer propriamente leis, pois que não ordenam nem dispõem qualquer norma jurídica, vindo desacompanhadas de qualquer espécie de sanção.

Vêm somente como meras explicações, e se dizem leis porque se integram no corpo delas e vêm instituídas como regras legais.

Nesta razão, são também chamadas de normas diretivas (Mazzoni), pois é que essa simplesmente a sua função: orientar.