leis interpretativas

leis interpretativas

É designação atribuída, também, às leis declarativas ou explicativas.

Assim, embora sejam tomadas no mesmo sentido das leis supletivas, são mais propriamente entendidas como as leis que vêm ou que têm por objeto explicar ou interpretar o sentido de uma lei anterior.

Desse modo, a rigor de seu sentido, o efeito da lei interpretativa é anunciar ou determinar que o enunciado da lei anterior deve ser entendido no conceito, ou no sentido e no modo que vem estabelecer.

No entanto, a lei interpretativa não traz efeito retroativo: não modifica nem altera situação jurídica que se tenha definitivamente constituído pela aplicação da lei anterior, posteriormente interpretada. As relações jurídicas já definidas e perfeitas, instituídas sem qualquer vício, ficam, assim, asseguradas.

Por outro lado, sua função é simplesmente de esclarecer a lei anterior e não substituí-la ou modificá-la.