leis estrangeiras
leis estrangeiras
Em oposição às leis ditas nacionais, assim se diz relativamente às leis instituídas por nações estrangeiras, para que vigorem nos limites de sua jurisdição.
Quando alegada, porque se mostre aplicável o preceito nela contido, deve a lei estrangeira ser comprovada, se o juiz o exige, sob alegação de que a desconhece.
A prova se fará pela exibição de seu texto, devidamente autenticado, ou de sua inserção em livro jurídico divulgado.