leis declarativas

leis declarativas

Também ditas de explicativas, entendem-se as que vêm fixar o sentido que as leis atribuem a certas expressões por elas próprias empregadas em seu texto, ou vêm esclarecer certas dúvidas a respeito da aplicação de outras regras ou normas jurídicas, inclusive a indicação de certas formalidades indispensáveis à prática de certos atos jurídicos.

Assim, as leis declarativas ou explicativas mostram-se leis não autônomas, porque vêm explicar, declarar ou definir o que se contém em outra norma jurídica, formando, pois, com esta, um só preceito.

Não se confundem com as leis declaratórias.