lei orgânica dos municípios

lei orgânica dos municípios

Rege a vida administrativa do Município. Deverá ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

Atenderá aos princípios estabelecidos na CF, na CE e aos preceitos instituídos no art. 29 do Texto Magno.