lei ordinária
lei ordinária
Ato legislativo típico, é aquela que estabelece dispositivo da legislação ordinária comum.
Sua iniciativa cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos em geral.
A medida provisória se integra à espécie porque, no prazo de 30 dias, ou se transforma em lei ou perde a eficácia.