lei ordinária

lei ordinária

Ato legislativo típico, é aquela que estabelece dispositivo da legislação ordinária comum.

Sua iniciativa cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos em geral.

A medida provisória se integra à espécie porque, no prazo de 30 dias, ou se transforma em lei ou perde a eficácia.