legar
legar
Derivado do latim legare, segundo o próprio sentido técnico do Direito Romano, primitivamente era indicativo de toda disposição testamentária, a ser cumprida pelo que se instituía como sucessor ou herdeiro do de cujus.
Assim o empregou a Lei das XII Tábuas, segundo texto que é divulgado pelo testemunho de Cícero, Ulpiano, Gaio e Paulo: “ Paterfamilias uti legassit super pecunia tutelave suae rei ita jus esto. Si intestato moritur, cui suus nec sit adgnatus proximus familiam habeto. Si adgnatus nec sit, gentilis familiam nancitor ”.
Mais tarde, porém, passou o verbo a designar, pela substantivação legata, todas as disposições testamentárias, a título particular.
Legar, pois, quer exprimir dar ou constituir sucessor “ in singulas res ”, em oposição a herdar, que é constituir sucessor a título universal.