legal

legal

Derivado do latim legalis, de lex (lei), entende-se, a rigor, o que se faz em conformidade à lei, segundo preceito ou regra instituída em lei.

Mas, em sentido amplo, legal não exprime somente o que é autorizado ou introduzido pela lei.

Também se entende legal tudo o que se possa fazer ou tudo o que é autorizado ou está conforme ao uso e ao costume, ou está assentado pela jurisprudência.

Tem, por isso, o mesmo sentido de legítimo e de lícito.

Legal, pois, em ampla acepção é tudo o que não contravém a princípio de Direito, seja instituído pela lei, pelo costume ou pela jurisprudência.