legal
legal
Derivado do latim legalis, de lex (lei), entende-se, a rigor, o que se faz em conformidade à lei, segundo preceito ou regra instituída em lei.
Mas, em sentido amplo, legal não exprime somente o que é autorizado ou introduzido pela lei.
Também se entende legal tudo o que se possa fazer ou tudo o que é autorizado ou está conforme ao uso e ao costume, ou está assentado pela jurisprudência.
Tem, por isso, o mesmo sentido de legítimo e de lícito.
Legal, pois, em ampla acepção é tudo o que não contravém a princípio de Direito, seja instituído pela lei, pelo costume ou pela jurisprudência.