legado de quitação

legado de quitação

É a liberatio legata ou legatum liberationis, em virtude do qual o testador libera o legatário da dívida que tinha para consigo.

Os romanos admitiam a liberação de dívida, fosse pertinente ao testador, ao herdeiro ou a um terceiro: “ Non solum nostrum debitorem, sed et heredis et cujuslibet alterius, ut liberetur, legare possumus ”.

Clóvis Beviláqua, em justa razão, julga que o legado de quitação, a rigor, se refere somente à dívida de que o testador é titular.

Ponderável é a assertiva do mestre: se dívida estranha, o legado se converte em legado em dinheiro, com destino certo, para que se pague a dívida do legatário ou do beneficiário.