legado alternativo

legado alternativo

Na linguagem jurídica, entende-se que é o legado alternativo quando a coisa legada não está determinada definitivamente ou quando várias coisas são apontadas para que se escolham.

A obrigação que dele resulta produz os mesmos efeitos da obrigação alternativa, na qual se funda o direito de opção ou de escolha.

Na técnica, resquício da terminologia romana, optio e electio legata, quando o direito de escolha cabe ao herdeiro, devedor do legado, diz-se que o legado é electionis, porque é pelo herdeiro eleito; quando cabe a escolha ao legatário é optionis, porque ele é que opta pela coisa, que constitui o legado.

Quando na disposição testamentária não vem anotado a quem cabe o direito de escolher ou de determinar a coisa legada, entende-se, por princípio disposto na lei civil, que ao herdeiro, o devedor dela, cabe elegê-la.