laudêmio

laudêmio

Atribui-se a formação do vocábulo a laudandi, gerúndio de laudare (louvar, reconhecer), por designar um reconhecimento ou aprovação por parte do senhorio direto do prédio aforado ao novo enfiteuta, em face da transparência ou alienação que para ele se faz da enfiteuse (domínio útil).

Cunha Gonçalves atribui sua origem às expressões laudo emptio (aprovo a compra) de que resultou laudêmio.

A palavra é originária da Idade Média. E já era utilizada pelos romanos com a significação que hoje tem: diziam laudemium, donde, laudêmio.

Era a soma em dinheiro, devida ao proprietário do prédio (senhorio direto), quando ocorria a transferência ou a alienação do domínio útil para outro foreiro ou enfiteuta, mediante seu consentimento.

E, já então, era obrigação que se fazia certa, não somente quando havia venda, como todas as vezes que a enfiteuse era alienada ou transferida a outrem, desde que não se apresentasse, como no caso de sucessão, uma continuidade da pessoa do de cujus, representada pelo herdeiro.

A exigência do laudêmio, constituindo direito do senhorio direto, mostra-se uma compensação ou vantagem que lhe é assegurada, para que não exija, como é também de seu direito, a volta da coisa às suas mãos, seja do vendedor ou do adquirente, de modo que se consolidem em si, novamente, os dois domínios: direto e útil.

Nesta razão, o laudêmio não se confunde com o foro. Foro é a pensão regularmente devida e paga, anualmente. Laudêmio é a paga devida pela transferência do domínio útil, com o consentimento do senhorio direto.

Em regra, o pagamento do laudêmio cabe ao vendedor. Mas não se proíbe que se estipule ser isso obrigação do comprador.