laudo arbitral
laudo arbitral
É, propriamente, a designação dada à sentença proferida pelos árbitros, em juízo arbitral, hoje arbitragem.
São requisitos essenciais do laudo arbitral:
a) o relatório, que conterá os nomes das partes, a indicação do compromisso e o objeto do litígio;
b) os fundamentos da decisão, mencionando-os expressamente se esta foi dada por equidade;
c) o dispositivo;
d) o dia, mês, ano e lugar em que foi assinado.
Para que se equipare às sentenças judiciais, isto é, proferidas por juízes regulares, o laudo arbitral deve ser homologado por juiz competente. De sua homologação data sua exequibilidade, tão logo passe em julgado.