laudo arbitral

laudo arbitral

É, propriamente, a designação dada à sentença proferida pelos árbitros, em juízo arbitral, hoje arbitragem.

São requisitos essenciais do laudo arbitral:

a) o relatório, que conterá os nomes das partes, a indicação do compromisso e o objeto do litígio;

b) os fundamentos da decisão, mencionando-os expressamente se esta foi dada por equidade;

c) o dispositivo;

d) o dia, mês, ano e lugar em que foi assinado.

Para que se equipare às sentenças judiciais, isto é, proferidas por juízes regulares, o laudo arbitral deve ser homologado por juiz competente. De sua homologação data sua exequibilidade, tão logo passe em julgado.