lascívia
lascívia
Derivado do latim lascivia, de lascivus, quer originariamente significar divertimento, folguedo.
Mas, no sentido penal, quer significar todo ato de libertinagem, de luxúria, de gozo carnal.
Nesta razão, lascívia não quer significar somente as naturais conjunções carnais, ou seja, as cópulas normais.
É todo ato de libertinagem, de devassidão entre pessoas de sexo diferente ou, mesmo, do mesmo sexo.
Assim, equivale, em sentido, a obscenidade e a luxúria.