lançamento ex officio

lançamento ex officio

Em princípio todo lançamento de imposto ou encargo fiscal é promovido pelos lançadores ou representantes do fisco, mesmo que os elementos para essa coleta ou taxação, também dita de inscrição, sejam fornecidos pelo contribuinte, como ocorre no imposto sobre a renda.

Não há, a rigor, um lançamento fiscal voluntário.

Mas, na terminologia do Direito Fiscal, isto é, na técnica do imposto sobre a renda, o lançamento da tributação distingue-se em lançamento simples e lançamento ex officio, para discriminar os processos, mediante os quais se efetivam.

No lançamento simples, os elementos para a taxação são fornecidos pelo próprio contribuinte, em virtude de sua declaração espontânea e verdadeira, nos prazos regulamentares.

Assim, a coleta ou a inscrição se efetiva baseada na mesma declaração. Dessa forma, o lançamento ex officio, na significação do imposto sobre a renda, entende-se o arbitramento ou estimativa das próprias rendas, atribuídas ao contribuinte, a fim de que por elas se promova a inscrição do imposto, quando não apresenta o contribuinte a declaração regulamentar, nos prazos instituídos, ou quando a exibe falha ou falsa.

Claramente, pois, distingue-se do lançamento comum, em que o imposto ou tributação incide sobre as rendas voluntariamente declaradas pelo contribuinte, e reputadas justas e idôneas.

Para o lançamento ex officio, a repartição se socorre dos elementos de informações de que possa dispor, levando em conta a importância do negócio e o volume de operações possivelmente realizadas pelo mesmo.