lacrado
lacrado
Derivado de lacrar (fechar com lacre), é, na linguagem jurídica, empregado o adjetivo na mesma acepção que tem correntemente: fechado ou selado com lacre.
A finalidade do lacramento (ação de lacrar) é tornar inviolável a coisa, evitando que seja aberta sem que se anote a violação.
Lacram-se os envelopes, em que se encerram os testamentos ou documentos, objetos dados em depósito, ou quaisquer outras coisas que se coloquem dentro de invólucros, que se fecham, aplicando-se o lacre no local em que se possam abrir.
É costume ainda sobre o lacre (composição de goma-laca, terebintina e outros ingredientes), ainda quente, imprimir-se um sinete ou sinal qualquer, como garantia da inviolabilidade do que se contém no invólucro.
Qualquer violação será pressentida pela falta de integridade do lacre ou de sua retirada do local em que foi posto.
Extensivamente, diz-se lacrar simplesmente para o fechar com aplicação de qualquer sinal; que impeça a abertura.
Mas, a rigor, lacrar é fechar com aplicação do lacre, no lugar em que a coisa possa ser naturalmente aberta, ou de modo que não possa ser aberta sem destruí-lo.