juízo universal
juízo universal
Assim se diz o juízo, para o qual se dirigem todas as questões ou controvérsias, suscitadas em torno de bens ou de obrigações, que tenham identidade com interesses patrimoniais na causa que ali se aforou.
E se diz universal, justamente porque não se permite que semelhantes questões, intimamente ligadas, possam ser processadas e julgadas em juízo diferente.
São juízos universais: o juízo da falência, o juízo onde se trata do concurso de credores, o juízo onde se processa o inventário ou se cumpre o testamento.