juízo da falência
juízo da falência
É aquele competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, conforme o art. 3º da Lei 11.101/2005. É um dos juízos que se dizem universais, porque a ele vêm todas as questões que se mostrem pertinentes à massa falida.