juzgo

juzgo

É vocábulo de uso antigo, empregado para designar a justiça perfeita, a observância das leis, e, por vezes, a própria sentença pronunciada pelo juiz.

Desta forma é que se dizia Fuero-Juzgo para o livro, em que se encontravam as regras para decidir e julgar as causas, fossem civis ou criminais, muitas das quais constituídas pelas sentenças ou arestos anteriores dos juízes e tribunais, que a ele se anexavam para os novos julgamentos.

O Fuero-Juzgo serviu, assim, de intermediário entre o Direito Romano e as

Ordenações, que se foram constituindo sobre sua estrutura. Primitivamente foi representado pelo Código dos reis visigodos, pelo qual se regeu Portugal nos primeiros tempos da monarquia.

Derivado do latim lana, do grego lenos, é, geralmente, indicado para exprimir o pelo ou velo dos carneiros e das ovelhas, sendo ainda empregado para designar toda espécie de penugem.

Mas, na terminologia do Direito Fiscal, é usado para designar qualquer espécie de lã, isto é, não somente a animal, como artificial ou sintética. É assim que também se denomina de lã ao algodão tirado do caroço ou descaroçado, que se diz algodão em lã, em distinção ao algodão em caroço.

Do vocábulo, formam-se lanígero (do latim laniger, que dá lã, carneiro) e lanifício (do latim lanificium, que prepara a lã).

Lanígero, pois, tanto indica os ovinos, como as plantas que produzem lã: o algodoeiro.

Lanifício entende-se a manufatura de artigos de lã: artefatos ou tecidos de lã.