justo título

justo título

É o que se mostra legítimo e válido, real e certo.

Assim, é o que se apresenta preenchendo todas as condições e formalidades legais, indispensáveis para sua legitimidade e validade contra aqueles que o formularam e contra terceiros, que se possam opor a ele.

O justo título, nestas condições, é o próprio título originariamente formulado por si, isto é, por ser original ou por certidão ou traslado que, autênticos e legais, o substituam.

Mas, em relação à posse, o justo título, no pressuposto da boa-fé, não se faz mister que seja in substantia válido. Basta que o ato nele objetivado, revestindo forma própria, e formulado segundo as regras legais, seja de natureza a transferir a propriedade. É, pois, necessário somente que seja translativo da propriedade, pouco importando que o transferente tivesse ou não motivo para ser ou não dono dela.

Da boa-fé decorrente do justo título, depreende-se que a pessoa estava certa de haver recebido a coisa das mãos de seu verdadeiro dono. E neste ânimo imitiu-se na posse da coisa.