justa causa
justa causa
Exprime, em sentido amplo, toda razão que possa ser avocada, para que se justifique qualquer coisa, mostrando-se sua legitimidade ou sua procedência.
É assim o motivo que possa ser alegado, porque está amparado em lei ou procede de fato justo.
Mas, a rigor, segundo o sentido de justa, que significa o que convém ou o que de direito, e causa, motivo, razão, origem, é necessário que o que se alega ou se avoca, para mostrar a justa causa, seja realmente amparado na lei ou no Direito, ou, não contravindo a este, se funde na razão e na equidade.
A justa causa, pois, identifica-se com o justo impedimento, a impossibilidade comprovada, a razão jurídica, a imposição legal, a premência provada, enfim, com tudo o que possa justamente servir de motivo ou dar origem a um fato jurídico. Assim, também se entendia como justo título.
Nos crimes de lavagem de dinheiro exige-se a justa causa duplicada, isto é, deve ser feita a comprovação não só da lavagem de capitais, como também da infração penal antecedente, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei
9.613/1998.