jus naturale

jus naturale

Entre os romanos, as expressões jus naturale e naturalis ratio eram, por vezes, empregadas para designar as instituições que pertenciam ao Jus Gentium.

Mas, em regra, indicava o Direito Natural, ou seja, o conjunto de regras que regulam a vida animal, e que são inatas e provindas do próprio instinto, tais como as regras que regulam a união do macho e da fêmea, a procriação e a educação dos filhos, o direito de defesa contra o ataque.

É, como define Ulpiano: Jus Naturale est quod natura omnia animalia; nam jus istud non humani generis proprium est, sed omnium animalium, quae in coelo, quae in terra, quae in mari nascuntur.