juros recíprocos

juros recíprocos

Assim se dizem os juros que são contados de lado a lado, por um e outro dos contratantes, sobre as somas representativas de saldos, que se forem verificando, dia a dia.

Dessa forma, o credor de hoje se credita pelos juros relativos ao saldo, o de amanhã procederá da mesma forma. Há, assim, reciprocidade de juros, porque cada um por sua vez é devedor daqueles que correspondem ao saldo verificado em dado momento.

Em regra, os juros recíprocos são próprios dos contratos de conta-corrente, em que as parcelas devedoras e credoras se modificam segundo as operações que, sucessivamente, se vão realizando.